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Hoje em dia, é muito mais comum do que parece, nomes de pessoas serem incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos, ou seja, pessoas com os mesmos nomes.
Se esse é seu caso, FIQUE DE OLHO!, o Código de Defesa do Consumidor, lhe protege, pois a pessoa que sofreu o dano pode exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa.
Se esse é o seu caso, FIQUE DE OLHO!, procure logo um advogado que poderá mover uma ação para que esse dano seja logo reparado, podendo ter até mesmo uma indenização.