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DEVEDORES DE PENSÃO PODEM PERDER O DIREITO À CARTEIRA DE MOTORISTA

As leis estão se tornando cada vez mais rígidas com os indivíduos que estão em débito com a pensão alimentícia.

DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODEM PERDER O DIREITO À CARTEIRA DE MOTORISTA E PASSAPORTE

As leis estão se tornando cada vez mais rígidas com os indivíduos que estão em débito com a pensão alimentícia.

O cerco está se fechando para os indivíduos que estão em débito com a pensão alimentícia. De acordo com notícia divulgada pela Agência Senado, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) propôs um Projeto de Lei do Senado que prevê que quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e não poderá emitir passaporte ou terá o passaporte atual apreendido.

Além disso, o devedor deixa de ter o direito de participar de licitações publicar e não poderá firmar contratos com a administração pública.

O Projeto de Lei do Senado 427/2016 está em análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

A PRISÃO PARA OS DEVEDORES NÃO É PUNIÇÃO SUFICIENTE

 

ministra


Devedores de pensão alimenticia podem perder o direito carteira de motorista e ao passaporte. De acordo com a senadora, a lei, que já pune com pena de reclusão as pessoas que deixam de pagar pensão alimentícia, tem a finalidade de minimizar o não pagamento das pensões, pois a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é vagarosa, o que acaba colocando os menores de idades que dependem do recurso em situações críticas.

Ao determinar a ampliação das penalidades ao devedor, o juiz poderá dispor de alternativas para obrigar o pagamento da pensão.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, defende a senadora Lídice da Mata ao justificar o projeto.

RESTRIÇÕES PROPORCIONAIS PARA DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por se tratar de dívidas consideradas de natureza urgente, pois o alimento assim é caracterizado, a senadora propõe que as penalidades sugeridas sejam proporcionais.

De acordo com a opinião de Lídice da Mata, a suspender o direito de dirigir pelo período de um ano e de viajar ao exterior são punições razoáveis, pois segue a lógica de que se o devedor não possui recursos para arcar com seu compromisso, tampouco poderá desfrutar destas ações consideradas supérfluas.

Porém, a senadora deixa claro que os devedores que provarem em juízo que dependem destas ações para exercerem suas profissões poderão continuar a realizá-las normalmente.


NÃO CONTRATAÇÃO DE INADIMPLENTES

O texto não traz quaisquer ressalvas no que diz respeito à perda do direito de participar de licitações e contratos com a administração pública, pois o Estado não tem interesse em manter ligações com inadimplentes em pensão alimentícia.

O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: BlogExamedaOAB

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